Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2880, de 18 de abril de 1975

Nº 2880/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reduz interstício na graduação de Subtenente PM Enfermeiro, do Quadro de Oficiais Especialistas da Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº. 3751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
— Fica reduzido para 12 (doze) meses, no exercício de 1.975, o interstício na graduação de Subtenente PM Enfermeiro, do Quadro de Oficiais Especialistas da Polícia Militar do Distrito Federal, fixado pelo inciso IV, do art. 6° do Decreto n° 1769, de 09 de agosto de 1971.
Art. 2.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 18 de abril de 1975

87º da República e 15º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, Suplemento de 18/04/1975

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 18/04/1975 p. 1, col. 1

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo