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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28799, de 25 de fevereiro de 2008

Nº 28799/2008

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Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços prestados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES, para pagamento de fornecimento de óleo combustível OC2A destinado às caldeiras de propriedade daquela Secretaria, tratado nos autos dos processos 060.003.494/2006 e 060.010.338/2007, prestado pela empresa Royal Diesel Ltda, no exercício de 2006, no valor de R$ 1.588.844,68 (hum milhão, quinhentos e oitenta e oito mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), a ser deduzido de 20% (vinte por cento) nos termos do Decreto n° 27.595, de 17 de maio de 2007.
Art. 2.
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentárias e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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