Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28798, de 25 de fevereiro de 2008
Nº 28798/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida, em favor do Ministério da Fazenda, relativa a ressarcimento de remuneração de servidor cedido.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o cumprimento do disposto no artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007 - LDO/2008,
DECRETA:
Brasília, 25 de fevereiro de 2008.
120º da Republica e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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(*) Republicado por haver saído com erro no original publicado no DODF n° 38, de 26 de fevereiro de 2008, página 03.