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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28794, de 21 de fevereiro de 2008

Nº 28794/2008

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 931.034,00 (novecentos e trinta e um mil e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 070.000.037/2008, 070.000.064/2007 e 072.000.052/2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal e à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER, crédito suplementar no valor de R$ 931.034,00 (novecentos e trinta e um mil e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos Convênios nºs: 01/05 - MAPA/SEAPA, 35/07-SEAP/PR/SEAPA e de recursos diretamente arrecadados da EMATER.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

O anexo consta no DODF

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