Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28789, de 21 de fevereiro de 2008
Nº 28789/2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.717.674,00 (sete milhões, setecentos e dezessete mil, seiscentos e setenta e quatro reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 410.000.594/2008, 410.000.595/2008, 410.000.625/2008, 410.000.619/2008, 113.000.734/2008, 113.000.748/2008 e 391.000.136/2008,
DECRETA:
Brasília, 21 de fevereiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF