Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28788, de 21 de fevereiro de 2008
Nº 28788/2008
Dispõe sobre a criação de Unidade do Na Hora e sobre o remanejamento de cargo que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VIII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 21 de fevereiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília.
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
(Artigo 3º do Decreto nº 28.788, de 21 de fevereiro de 2008)
CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - Secretário Administrativo da Diretoria Geral do Na Hora, DFA-06, 01; Supervisor da Gerência da Unidade Rodoviária do Na Hora, DFG-08, 01; Encarregado da Gerência da Unidade Ceilândia do Na Hora, DFG-03, 01.