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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28786, de 20 de fevereiro de 2008

Nº 28786/2008

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.031.585,00 (dois milhões, trinta e um mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 050.000.080/2008, 053.000.176/2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.031.585,00 (doismilhões, trinta e um mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, referente aos convênios nºs 024/2006 - SENAD/MJ/SSPDS, 070/2006- SENASP/MJ/SSPDS, contrato de repasse n° 2639.0207.140-62/2006 - MJ/ CAIXA/SSPDS e convênio s/n° Embaixada do Japão/CBMDF.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

O anexo consta no DODF

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