Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28785, de 20 de fevereiro de 2008
Nº 28785/2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.296.911,00 (hum milhão, duzentos e noventa e seis mil, novecentos e onze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 410.000.280/2008,
DECRETA:
Brasília, 20 de fevereiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 35, de 21 de fevereiro de 2008.