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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28785, de 20 de fevereiro de 2008

Nº 28785/2008

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.296.911,00 (hum milhão, duzentos e noventa e seis mil, novecentos e onze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 410.000.280/2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.296.911,00 (hum milhão, duzentos e noventa e seis mil, novecentos e onze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos de convênios nºs: 185.653-90/2005/ME/CAIXA e 0176.685-85/2004–MDS/ CAIXA.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

______________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 35, de 21 de fevereiro de 2008.

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