Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28777, de 14 de fevereiro de 2008
Nº 28777/2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.782.551,00 (dez milhões, setecentos e oitenta e dois mil, quinhentos e cinqüenta e um reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 390-006.435/2008, 390-006.436/2008, 197-000.046/2008, 391-000137/2008 e 391- 000138/2008 DECRETA:
Brasília, 14 de fevereiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF