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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28772, de 13 de fevereiro de 2008

Nº 28772/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de taxa de condomínio de imóvel funcional de que trata o Processo 410.005.110/2007 pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida para pagamento dos serviços de que trata o Processo 410.005.110/2007, referente à taxa de condomínio de imóvel funcional, no valor de R$ 972,00 (novecentos e setenta e dois reais), pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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