Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28768, de 12 de fevereiro de 2008
Nº 28768/2008
Remaneja cargos do banco de cargos administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 12 de fevereiro de 2008
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO I
UNIDADE ADMINISTRATIVA E CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO TRANSFORMADOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL
(Art. 2º do Decreto nº 28.768, de 12 de fevereiro de 2008)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SUBSECRETARIA DE SUPRIMENTOS – CENTRAL DE COMPRAS – COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS – ÁREA DE ASSUNTOS DE SAÚDE, Pregoeiro, CNE-07, 02; Assistentes, DFA-09, 03.