Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28765, de 12 de fevereiro de 2008
Nº 28765/2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.296.720,00 (três milhões, duzentos e noventa e seis mil, setecentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 080.000.589/2008, 064.000.013/2008 e 050.000.079/2008,
DECRETA:
Brasília, 12 de fevereiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF