Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28760, de 11 de fevereiro de 2008
Nº 28760/2008
Exclui da centralização as licitações de compras e serviços da entidade que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o §2° doartigo 2° da Lei n° 2.568 de 28 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam excluídas do regime de compras de que trata o artigo 2°, da Lei n° 2.340, de 12 de abril de 1999, com redação dada pelo artigo 1° da Lei n° 2.568, de 20 de julho de 2000, as licitações de compras ou serviços realizadas pela Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
Art. 2.
A presente descentralização compreende os processos administrativos em curso na Subsecretaria de Compras e Licitações da Secretaria de Fazenda e Planejamento, excetuados aqueles cujos editais já estejam publicados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA