Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28758, de 11 de fevereiro de 2008
Nº 28758/2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços prestados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida para pagamento da empresa CAESB - Companhia de Saneamento de Água e Esgoto do DF, referente aos serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto, constante dos autos do processo 060.000.959/2006, no valor de R$ 7.707.870,88 (sete milhões, setecentos e sete mil, oitocentos e setenta reais e oitenta e oito centavos), prestados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e suas Unidades, no período de agosto a dezembro de 2006.
Art. 2.
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentárias e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA