Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28756, de 1 de fevereiro de 2008
Nº 28756/2008
Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento no Setor Policial – SPO, na Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93 e incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 745, de 18 de dezembro de 2007, a Decisão nº 098/2002 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, e o que consta do Processo nº 030.007.700/1999,
DECRETA:
Brasília, 1º de fevereiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
ALÍRIO DE OLIVEIRA NETO
Governador em Exercício