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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28756, de 1 de fevereiro de 2008

Nº 28756/2008

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Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento no Setor Policial – SPO, na Região Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93 e incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 745, de 18 de dezembro de 2007, a Decisão nº 098/2002 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, e o que consta do Processo nº 030.007.700/1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Lote 24, do Setor Policial – SPO, na Região Administrativa de Brasília – RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 23/ 02 e no Memorial Descritivo MDE 23/02.
Art. 2.
Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 23/02, as quais serão aplicadas ao Lote 24 de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de fevereiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

ALÍRIO DE OLIVEIRA NETO

Governador em Exercício

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