Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28748, de 30 de janeiro de 2008
Nº 28748/2008
Cria a Casa do Cantador na estrutura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, Parágrafo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 30 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA
Governador em Exercício
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22 de 31/01/2008