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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28748, de 30 de janeiro de 2008

Nº 28748/2008

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Cria a Casa do Cantador na estrutura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, Parágrafo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura, a Casa do Cantador.
Art. 2.
Fica transferido, do Gabinete da Administração Regional de Ceilândia para a Subsecretaria de Políticas Culturais, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor.
Parágrafo únicoO cargo de que trata o caput deste artigo fica transformado, sem aumento de despesa, em Chefe da Casa do Cantador, Símbolo DFG-11.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em Exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22 de 31/01/2008

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