Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28745, de 30 de janeiro de 2008
Nº 28745/2008
Dispõe sobre a divulgação dos orçamentos por região administrativa.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam divulgados os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento regionalizados de cada região administrativa na forma da Lei Orçamentária Anual nº 4.073,de 28 de dezembro de 2007, em cumprimento ao disposto no artigo 73, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA
Governador em Exercício
Os anexos constam o DODF