Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28739, de 30 de janeiro de 2008
Nº 28739/2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.843.391,00 (seis milhões, oitocentos e quarenta e três mil, trezentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n º 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Brasília, 30 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF
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(*) Republicado por haver saído com incorreção do original publicado no DODF nº 22, de 31 de janeiro de 2008, pagina 02.