Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28732, de 29 de janeiro de 2008
Nº 28732/2008
Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído Grupo de Trabalho para elaborar proposta de projeto básico e edital para a contratação de organização social para desenvolver a gestão do Hospital de Santa Maria.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IIIProcuradoria-Geral do Distrito Federal.
Parágrafo único- Os titulares dos órgãos deverão indicar, em até cinco (05) dias, os integrantes representantes do Grupo de Trabalho, que será presidido pelo representante da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal.
Art. 3.
As conclusões do Grupo de Trabalho deverão ser entregues no prazo de trinta (30) dias, contados partir da data da efetiva implantação do Grupo.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA