Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2871, de 31 de março de 1975

Nº 2871/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reduz interstício no posto de Segundo Tenente, do Quadro de Oficiais Combatentes da Policia do Distrito Federal, para efeito de promoção.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3 751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica reduzido para 12 (doze) meses, no exercício de 1975, o interstício no posto de Segundo Tenente, do Quadro de Oficiais Combatentes da Policia Militar do Distrito Federal, fixado pelo art. 3°, inciso V, do Decreto n° 1673, de 19 de abril de 1971.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na dato de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 31 de março de 1975

87° da República e 15° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48 de 02/04/1975

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 02/04/1975 p. 3, col. 1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo