Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28696, de 21 de janeiro de 2008
Nº 28696/2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 857.000,00 (oitocentos e cinqüenta e sete mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 070.000.030/2008 e 371.000.017/2008,
DECRETA:
Brasília, 21 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF