Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28695, de 21 de janeiro de 2008
Nº 28695/2008
Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de Servidão Administrativa, as glebas de terras e respectivas benfeitorias, que menciona, localizadas parte no Imóvel Alagado, “Interceptora da Vila Aeronáutica (Sitio do Gama), Santa Maria - DF, Região Administrativa de Santa Maria - RA, Distrito Federal”.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 5º, alíneas “a” e “i” e artigos 6º e 41º, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e no artigo 120 do Decreto nº 24.643, de 10 de setembro de 1943 e
Considerando que o contínuo crescimento demográfico do Distrito Federal traz consigo a possibilidade de prejudicar o meio ambiente, bem como a saúde publica; Considerando que é dever do Governo não só garantir o atendimento à população atual, mas também assegurar o abastecimento d’água, coleta e o tratamento de esgotos; e Considerando a necessidade de ampliação do Sistema de Tratamento de Esgotos de Santa Maria - Distrito Federal,
DECRETA:
Brasília, 21 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos cosntam no DODF