Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28690, de 17 de janeiro de 2008
Nº 28690/2008
Dispõe sobre a realização de concurso público no âmbito das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal custeadas com recursos próprios, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo XX, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista do disposto na Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e no artigo 17, do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, DECRETA:
“(...)
Brasília, 17 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de
Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.