Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28687, de 17 de janeiro de 2008
Nº 28687/2008
Estabelece procedimentos a serem observados no acompanhamento dos investimentos para o exercício de 2008 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando o estabelecido no artigo 8º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que determina a elaboração da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do orçamento definido na Lei Orçamentária para 2008;
Considerando a Lei nº 3.994 - Plano de Desenvolvimento Econômico e Social, de 26 de junho de 2007 que estabelece as diretrizes gerais e os objetivos globais e setoriais que orientam a ação do governo, a promoção do desenvolvimento sócio-econômico e sua integração com a Lei Orçamentária;
Considerando a necessidade do Governo de acompanhar sistematicamente a implementação das estratégias definidas no plano de Governo, para garantir a integração de todas as ações e aumentar a eficácia dos investimentos,
DECRETA:
Brasília, 17 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF