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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28686, de 16 de janeiro de 2008

Nº 28686/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira de 2008 do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o cumprimento do disposto no artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007 0 - LDO/2008,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF autorizado a atender a despesa de exercício anterior, referente ao pagamento parcial da contribuição devida ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, tendo como fato gerador o pagamento de obras no mês 12/2007, no valor de R$ 63.787,47 (sessenta e três mil, setecentos e oitenta e sete reais, quarenta e sete centavos) tendo em vista que o montante devido extrapolou o valor inscrito em restos a pagar processados, conforme consta do Processo 113.000414/2007.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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