Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28679, de 11 de janeiro de 2008
Nº 28679/2008
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no Imóvel denominado CHAPADINHA, parte do quinhão 13, destinada à preservação ambiental e modernização do sistema viário no DF”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º, alínea “i” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e;
Considerando que o artigo 16, da Lei Orgânica, no seu inciso 4º, dispõe que compete ao Distrito Federal proteger o Meio Ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Considerando que cabe ao Distrito Federal nos termos dos incisos XXI e XXII, do artigo 15, da Lei Orgânica dispor sobre a utilização de vias e logradouros públicos, bem como disciplinar o trânsito local, sinalizando as vias urbanas e estradas no Distrito Federal, assegurando aos usuários maior segurança e comodidade.
DECRETA:
Brasília, 11 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA