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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28677, de 10 de janeiro de 2008

Nº 28677/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o item 4, do Caderno III, do Anexo IV, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências (181ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e artigo 78 e artigo 24, ambos da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
O item 4, do Caderno III, do Anexo IV, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo IV

Caderno III

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes - Operações Internas

(a que se referem os artigos 327- A e 327- B deste Regulamento)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 2008.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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