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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28674, de 9 de janeiro de 2008

Nº 28674/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o item 37, do Caderno I, do Anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (180ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e nos Convênio ICMS 148, de 14 de dezembro de 2007, DECRETA:

Art. 1.
O item 37, ao Caderno I, do Anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

“ANEXO I

AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I

ISENÇÕES

(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de janeiro de 2008.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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