Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28669, de 8 de janeiro de 2008
Nº 28669/2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.573.000,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e três mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Brasília, 08 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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(*) Republicado por ter saído com incorreções no original no DODF nº 06, de 09 de janeiro de 2008, páginas 06 e 07.