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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28641, de 27 de dezembro de 2007

Nº 28641/2007

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Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (177ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado conforme a seguir:
IO § 1º do artigo 27 passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 27.
.........

.......................

§ 1ºTRATANDO-SE DE MUDANÇA DE ENDEREÇO, A COMUNICAÇÃO DEVERÁ OCORRER, POR ESCRITO EM FORMULÁRIO PRÓPRIO, DISPONÍVEL NA INTERNET (www.fazenda.df.gov.br/Serviços/Formulários das Agências) e nas Agências de Atendimento da Receita, antes do início das atividades no endereço de destino.” (NR)
IIFica acrescentado o § 4º ao artigo 27-C com a seguinte redação:

“

Art. 27-C.
..........

..........................

§ 4ºA comunicação de mudança de endereço será instruída com os documentos previstos no inciso VII do caput”.(AC)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2007.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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