Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28640, de 27 de dezembro de 2007
Nº 28640/2007
“SEÇÃO VI
DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE E EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS REMESSAS DE MERCADORIA PARA EXPORTAÇÃO DIRETA, POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR.
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (176ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e em conformidade com o Convênio ICMS 59, de 06 de julho de 2007, DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 2007.
120° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA