Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28637, de 27 de dezembro de 2007
Nº 28637/2007
Altera o item 131 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (174ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e nos Convênios ICMS 51, de 30 de maio de 2005, e 124, de 25 de outubro de 2007, DECRETA:
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
| ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
| .......... | ..................... | ................... | .............. |
| 131 | ..................... | ICMS 124/07 | Até 31/12/07 |
| .......... | ..................... | ................. | ........... |
Nota 5 – O Convênio ICMS 124, de 25 de outubro de 2007, publicado no DOU de 30 de outubro de 2007, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 16/2007, publicado no D.O. de 16/10/07.
| .......... | ..................... | ................. | ........... |
Brasília, 27 de dezembro de 2007.
120° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA