Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28633, de 27 de dezembro de 2007

Nº 28633/2007

Ver fonte oficial 6 artigos

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 371.000.211/2007, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Empresa Brasiliense de Turismo - BRASILIATUR crédito suplementar, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do convênio a ser celebrado com a União por meio do Ministério do Turismo e o Distrito Federal por meio da Empresa Brasiliense de Turismo – BRASILIATUR, para promoção das ações e eventos inerentes ao Reveillon na Esplanada dos Ministérios - 2007/2008.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo