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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28625, de 26 de dezembro de 2007

Nº 28625/2007

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.326.275,00 (dois milhões, trezentos e vinte e seis mil, duzentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 060.000.555/2007, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de 2.326.275,00 (dois milhões, trezentos e vinte e seis mil, duzentos e setenta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, oriundos do Sistema Único de Saúde fonte 338003476 - Programa Saúde da Família (Família Saudável).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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