Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28620, de 24 de dezembro de 2007
Nº 28620/2007
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no imóvel CHAPADINHA, parte do quinhão 13, destinada a modernização do sistema viário do Distrito Federal e preservação ambiental.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2° e 5°, alínea “i” e 6° do Decreto-Lei n° 3365/41, alterada pela Lei n° 9.785/99, na Lei n° 302, de 26 de agosto de 1992, e, Considerando que compete ao Distrito Federal, na forma do artigo 16, inciso IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, proteger o Meio Ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem como preservar a fauna, a flora e o cerrado;
Considerando que cabe ao Distrito Federal, nos termos dos incisos XXI e XXII, do artigo 15, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dispor sobre a organização de vias e logradouros públicos, bem como, disciplinar o trânsito local, sinalizando as vias urbanas no Distrito Federal, assegurando aos usuários mais segurança e comodidade;
Considerando os estudos técnicos que recomendam a declaração de utilidade pública da área remanescente, que se encontra em comum com terras da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e, finalmente, a reivindicação dos habitantes da região e da Administração Regional de Brazlândia, DECRETA:
Brasília, 24 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245 de 26/12/2007
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.