Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28616, de 21 de dezembro de 2007
Nº 28616/2007
Altera o Decreto nº 28.190, de 13 de agosto de 2007, que estabelece prazo para opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e para regularização dos débitos relativos a tributos ou contribuições de titularidade do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do artigo 21-A, da Resolução nº 04, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, DECRETA:
“ As microempresas e empresas de pequeno porte poderão optar, no prazo estabelecido pelo artigo 17, da Resolução nº 04, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” (NR)
Brasília, 21 de dezembro de 2007.
120° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.