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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28610, de 21 de dezembro de 2007

Nº 28610/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº.18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (170ª alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 134, de 15 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1.
O item 19 do Caderno I, do Anexo IV, do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I

MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
..................................................................................
19........................................................................
19.1Base de Cálculo: o valor da operação de que decorrer a entrada, observado o inciso I, do artigo 36, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. (NR)
.....................................................................................
19.3Contribuinte substituto: estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situados em outras unidades federadas. (AC)
......................................................................................
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de fevereiro de 2004.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2007.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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