Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28610, de 21 de dezembro de 2007
Nº 28610/2007
Altera o Decreto nº.18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (170ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 134, de 15 de dezembro de 2006, DECRETA:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
| ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
| ............. | ........................ | ...................... | ....................... |
| 19 | .......................... | ...................... | ........................ |
| 19.1 | Base de Cálculo: o valor da operação de que decorrer a entrada, observado o inciso I, do artigo 36, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. (NR) | ||
| .............. | .......................... | ...................... | ....................... |
| 19.3 | Contribuinte substituto: estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situados em outras unidades federadas. (AC) | ||
| ............. | .......................... | ....................... | ........................ |
Brasília, 21 de dezembro de 2007.
120° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA