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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28545, de 13 de dezembro de 2007

Nº 28545/2007

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.969.817,00 (seis milhões, novecentos e sessenta e nove mil, oitocentos e dezessete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a” e inciso III, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 060.000.542/2007, 060.017.589/2005, 060.018.679/2007, 080.006.856/2007, 080.020.908/2007, 080.020.913/2007 e 380.002.500/2007, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 6.969.817,00 (seis milhões, novecentos e sessenta e nove mil, oitocentos e dezessete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI, VII, VIII e IX.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela apuração de superávit financeiro de recursos do Sistema Único de Saúde, provenientes do Programa Incentivo a Implantação dos Novos Sistemas de Informatização de Mortalidade e Nascidos Vivos, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos de aplicações financeiras dos convênios nºs 23/2007 – INEP/GDF/SE e 488/01 - SES e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

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