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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28519, de 7 de dezembro de 2007

Nº 28519/2007

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Dispõe sobre o tombamento do Cine Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fulcro nos dispositivos da Lei nº de 02 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 25849, de 17 de maio de 2005, que dispõe sobre o tombamento, pelo Distrito Federal, de bens de valor cultural, DECRETA:

Art. 1.
Considera-se sob a proteção do Governo do Distrito Federal, mediante tombamento como Bem Cultural do Distrito Federal, o Cine Brasília, localizado na EQS 106/107.
Art. 2.
A Área de tutela do Bem Tombado terá como limite leste a Via ERS/W; a oeste, a Via W1; lateral norte, as empenas das projeções J, H,G e F da SQS 106 e lateral sul, as empenas das projeções K e H da SQS 107.
Parágrafo único– Quaisquer intervenções físicas ou de uso, porventura, realizadas no Cine Brasília e na sua respectiva Área de tutela, somente poderão ser executadas mediante parecer técnico e aprovação da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal/ Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico – DePHA.
Art. 3.
A Administração do Distrito Federal, no âmbito de sua competência e nos termos da legislação civil e penal, adotará providencias visando á apuração e ao ressarcimento dos danos causados por atos de vandalismo, destruição, deterioração e mutilação que venham a ser praticados em relação ao Bem Tombado e á sua respectiva Área de tutela.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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