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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28509, de 5 de dezembro de 2007

Nº 28509/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Consolida o item 121 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (168ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996 e tendo em vista os Convênios ICMS 84, de 06 de outubro de 2006, 148, de 15 de dezembro de 2006, 26, de 30 de março de 2007 e 75, de 06 de julho de 2007, DECRETA:

Art. 1.
O item 121 do Caderno I do Anexo I do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

Isenções

(operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEMDISCRIMINAÇÃOCONVÊNIOEFICACIA
..............................................................................................................................................................
121As operações realizadas com os fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas, abaixo relacionados:ICMS 75/07a partir de 31/07/07
ICMS 26/07a partir de 23/04/07
ICMS 148/06a partir de 08/01/07
ICMS 84/06a partir de 31/10/06
ICMS 137/05a partir de 09/01/06
ICMS 115/05a partir de 24/10/05
ICMS 103/05a partir de 24/10/05
ICMS 73/05de 22/07/05 a 23/10/05
ICMS 18/05de 01/08/05 a 30/04/08
ICMS 45/03a partir de 13/06/03
ICMS 126/02a partir de 14/10/02
ICMS 118/02a partir de 14/10/02
ICMS 87/02de 23/07/02 a 31/07/05

Fármacos; NBM/SH-NCM (Fármacos); Medicamentos; NBM/SH-NCM

1 Acetato de Ciproterona; 2937.29.31; Acetato de Ciproterona 50 mg - (por comprimido); 3003.39.39/3004.3939;

2 Acetato de Desmopressina; 2937.99.90; Acetato de Desmopressin a 0,1 mg/ml - aplic. nasal - (por frasco 2,5 ml); 3003.39.29/3004.39.29

3 Acetato de Fludrocortisona; 2937.22.90; Fludrocortison a 0,1 mg - por comprimido; 3003.39.99/3004.39.99;

4 Acetato de Glatiramer; 2922.49.90; Acetato de Glatiramer - 20 mg - por frasco/ampola para injeção subcutânea diluente seringa/agulha; 3003.90.49/3004.90.39;

5 Acetato de Goserelina; 2937.90.90; Goserelina 3,60 mg - injetável - (por frasco ampola) Goserelina 10,80 mg - injetável - (por seringa pronta para administração); 3003.39.26/3004.39.27;

6 Acetato de Lanreotida; 2934.99.99; Acetato de Lanreotida 30 mg - por frasco/ampola; 3003.90.89/3004.90.79;

7 Acetato de Leuprolida; 2937.90.90; Acetato de Leuprolida 3,75 mg - injetável - (por frasco); 3003.39.19/3004.39.19;

8 Acitretina; 2918.90.99; Acitretina 10 mg - (por cápsula) - Acitretina 25 gm - (por cápsula); 3003.90.39/3004.90.29;

9 Alendronado Monossódico; 2931.00.39; Bifosfonato 10 mg - (por comprimido); 3003.90.69/3004.90.59;

10 Alfacalcidol; 2936.10.00; Alfacalcidol 0,25 mcg (comprimidos) Alfacalcidol 1,0 mcg -(comprimidos); 3003.90.19/3004.50.90;

11 Atorvastatina Cálcica; 2933.99.49; Atorvastatina 10 mg – por comprimido Atorvastatina 20 mg – por comprimido; 3003.90.79/3004.90.69;

12 Azatioprina ; 2933.59.34 ; Azatioprina 50 mg - (comprimidos); 3003.90.76/ 3004.90.66;

13 Bromidrato de Fenoterol; 2922.50.99; Bromidrato de Fenoterol 0,2 mg - dose - aerosol 200 doses - 15 ml - c/ adaptador Bromidrato de Fenoterol 2 mg/ml - aerosol - 10 ml bocal; 3003.90.49/ 3004.90.39;

14 Budesonida; 2937.29.90; Budesonida 32 mcg – suspensão suspensão nasal – 120 doses – Budesonida 50 mcg – suspensão nasal – 200 doses; Budesonida 64 mcg – suspensão nasal – 120 doses; Budesonida 100 mcg – suspensão nasal – 200 doses; Budesonida 0,050 mg - aerosol nasal – com 10 ml; Budesonida 0,050 mg – aerosol bucal - com 5 ml - 100 doses; Budesonida 0,200 mg - aerosol bucal - com 5 ml - 100 doses; Budesonida 100 mcg – pó inalante – 200 doses – Budesonida 200 mcg – pó inalante – 100 doses; Budesonida 200 mcg – cápsula – pó inalante – 60 cápsulas, com inalador; Budesonida 200 mcg – cápsula – pó inalante – 60 cápsulas, sem inalador; 3003.39.99/ 3004.39.99;

15 Cabergolina ; 2939.69.90; Cabergolina 0,5 mg - (por comprimido); 3003.90.99/ 3004.90.99;

16 Calcitonina Sintética de Salmão; 2937.90.90; Calcitonina Sintética de Salmão – 200 UI – spray nasal - (por frasco) Calcitonina Sintética de Salmão – 100 UI – spray nasal - (por frasco) Calcitonina Sintética de Salmão 50 UI - injetável - (por ampola) Calcitonina Sintética de Salmão 100 UI - injetável - (por ampola); 3003.39.29/ 3004.39.25;

17 Calcitriol; 2936.29.29; Calcitriol 0,25 mcg - (por cápsula) – Calcitriol 1,0 g - injetável - (por ampola) ; 3003.90.19/ 3004.50.90;

18 Ciclosporina; 2941.90.99; Ciclosporina 100 mg - Solução oral 100 mg/ml - (por frasco com 50 ml) – Ciclosporina 25 mg - (por cápsula) – Ciclosporina 50 mg - (por cápsula) – Ciclosporina 100 mg - (por cápsula) – Ciclosporina 10 mg - (por cápsula); 3003.90.78/ 3004.90.68;

19 Cloridrato de Biperideno; 2933.39.32; Cloridrato de Biperideno 4 mg – por comprimido – Cloridrato de Biperideno 2 mg – por comprimido; 3003.90.79/3004.90.69;

20 Cloridrato de Ciprofloxacina; 2933.59.19; Cloridrato de Ciprofloxacina 250 mg – por comprimido – Cloridrato de Ciprofloxacina 500 mg – por comprimido; 3003.90.79/3004.90.69;

21 Cloridrato de Donepezil; 2933.39.99; Donepezil – 5 mg – por Comprimido – Donepezil – 10 mg – por comprimido; 3003.90.79/3004.90.69

22 Cloridrato de Metadona; 2922.31.20; Cloridrato de Metadona 5 mg – por comprimido – Cloridrato de Metadona 10 mg – por comprimido – Cloridrato de Metadona 10 mg/ml - injetável – por ampola com 1 ml; 3003.90.49/3004.90.39;

23 Cloridrato de Raloxifeno; 2934.99.99; Cloridrato de Raloxifeno 60 mg - (por comprimido); 3003.90.89/ 3004.90.79;

24 Cloridrato de Selegilina; 2921.49.90; Selegilina 10 mg – por comprimido Selegilina 5 mg – por comprimido; 3003.90.49/ 3004.90.39;

25 Cloridrato de Sevelamer; 2934.99.99; Cloridrato de Sevelamer 400 mg – por comprimido; 3003.90.89/ 3004.90.79;

26 Cloridrato de Triexifenidila; 2933.39.99; Triexifenidila 5 mg – por comprimido; 3003.90.79/ 3004.90.69;

27 Cloridrato de Ziprasidona; 2933.59.19; Ziprasidona 80 mg – por comprimido Ziprasidona 40 mg – por comprimido; 3003.90.79/ 3004.90.69;

28 Cloroquina; 2933.49.90; Cloroquina 150 mg – por comprimido; 3003.90.79/ 3004.90.69;

29 Clozapina; 2933.90.39; Clozapina 100 mg - (por comprimido) Clozapina 25 mg - (por comprimido); 3003.90.79/ 3004.90.69

30 Danazol; 2937.19.90; Danazol 100 mg - (por cápsula); 3003.39.39/ 3004.39.39;

31 Deferoxamina; 2928.00.90; Deferoxamina 500 mg - injetável - (por frasco); 3003.90.58/ 3004.90.48;

32 Dicloridrato de Pramipexol; 2934.20.90; Pramipexol 1 mg – por comprimido Pramipexol 0,125 mg – por comprimido Pramipexol 0,25 mg – por comprimido; 3003.90.89/ 3004.90.79;

33 Dipropionato de Beclometasona; 2937.22.90; Dipropionato de Beclometasona 400 mcg – pó inalante – com dispositivo inalador – 100 doses Dipropionato de Beclometasona 50 mcg – lata/frasco - nasal – 200 doses Dipropionato de Beclometasona 50 mcg - lata/frasco - oral (aerosol) - 200 doses Dipropionato de Beclometasona 250 mcg - spray – 200 doses – Dipropionato de Beclometasona 100 mcg – pó inalante – com dispositivo inalador – 100 doses Dipropionato de Beclometasona 200 mcg – pó inalante – com dispositivo inalador – 100 doses; 3003.39.99/ 3004.39.99;

34 Dornase alfa; 3002.10.39; Dornase alfa 2,5 mg - (por ampola); 3003.90.23/ 3004.90.13;

35 Entacapone; 2926.90.99; Entacapone 200 mg – por comprimido; 3003.90.59/ 3004.90.49;

36 Eritropoetina Humana Recombinante; 3001.20.90; Eritropoetina Humana Recombinante - 1.000 U – por injetável - (por frasco/ampola) Eritropoetina Humana Recombinante 2.000 U - Injetável - (por frasco/ampola) Eritropoetina Humana Recombinante - 3.000 U - injetável - (por frasco/ampola) Eritropoetina Humana Recombinante - 4.000 U - injetável - (por frasco/ampola) Eritropoetina Humana Recombinante - 10.000U - injetável - (por frasco/ampola); 3001.20.90;

37 Filgrastima; 3002.10.39; Filgrastima 300 mcg - injetável - (por frasco); 3002.10.39;

38 Flutamida; 2924.29.62; Flutamida 250 mg – por comprimido; 3003.90.53/ 3004.90.43;

39 Fosfato de Codeína; 2939.11.22; Fosfato de Codeína 30 mg/ml – por ampola com 2 ml Fosfato de Codeína 30 mg – por comprimido Fosfato de Codeína 60 mg – por comprimido Fosfato de Codeína 30 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml; 3003.40.40/ 3004.40.40;

40 Fumarato de Formoterol; 2924.29.99; Fumarato de Formoterol 6 mcg – pó inalante – 60 doses Fumarato de Formoterol 12 mcg – pó inalante – 60 doses Fumarato de Formoterol 12 mcg - aerosol - 5 ml - 50 doses Fumarato de Formoterol 12 mcg - cápsula - com 30 cápsulas pó inalante, com inalador Fumarato de Formoterol 12 mcg - cápsula - com 60 cápsulas pó inalante, com inalador Fumarato de Formoterol 12 mcg - cápsula - com 30 cápsulas pó inalante, sem inalador Fumarato de Formoterol 12 mcg - cápsula - com 60 cápsulas pó inalante, sem inalador; 3003.90.59/ 3004.90.49;

41 Fumarato de Formoterol Budesonida; de 2924.29.99/ 2937.29.90; Fumarato de Formoterol 6 mcg Budesonida 200 mcg – pó inalatorio – 60 doses Fumarato de Formoterol 6 mcg Budesonida 100 mcg – pó inalatorio – 60 doses; 3003.90.99/ 3004.90.99;

42 Fumarato de Quetiapina; 2934.99.69; Fumarato de Quetiapina 200 mg – por comprimido Fumarato de Quetiapina 25 mg – por comprimido Fumarato de Quetiapina 100 mg – por comprimido; 3003.90.89/ 3004.90.79;

43 Gabapentina; 2922.49.90; Gabapentina 300 mg – por comprimido Gabapentina 400 mg – por comprimido; 3003.90.49/ 3004.90.39;

44 Hidróxido de Ferro Endovenoso; 2821.10.30; Hidróxido de Ferro Endovenoso - injetável - (por frasco); 3003.90.99/ 3004.90.99;

45 Hidroxiuréia; 2928.00.90; Hidroxiuréia 500 mg – por cápsula; 3003.90.99/ 3004.90.99;

46 Imiglucerase; 3002.90.99; Imiglucerase 200 U.I. - injetável - (por frasco/ampola); 3003.90.29/ 3004.90.19;

47 Imunoglobulina da Hepatite B; 3002.10.23; Imunoglobulina da Hepatite B 1000 mg - injetável – por frasco Imunoglobulina da Hepatite B 100 mg - injetável – por frasco Imunoglobulina da Hepatite B 200 mg - injetável – por frasco Imunoglobulina da Hepatite B 500 mg - injetável – por frasco; 3002.10.23;

48 Imunoglobulina Humana; 3002.10.35; Imunoglobulina Humana Intravenosa 500 mg injetável - (por frasco) – Imunoglobulina Humana Intravenosa 2,5 g - injetável - (por frasco) Imunoglobulin a Humana Intravenosa 5,0 g - injetável - (por frasco) Imunoglobulin a Humana Intravenosa 1,0 g - injetável - (por frasco) Imunoglobulin a Humana Intravenosa 3,0 g - Injetável - (por frasco) Imunoglobulin a Humana Intravenosa 6,0 g - Injetável - (por frasco); 3002.10.35;

49 Infliximab; 3002.10.29; Infliximab 10 mg - injetável - por ampola de 1 ml; 3002.10.29;

50 Interferon Beta 1a; 3002.10.36; Interferon Beta 1a - 3.000.000 UI - injetável - (por frasco/ampola) Interferon Beta 1a - 6.000.000 UI (22 mcg) - Injetável - (por seginga prépreenchida) Interferon Beta 1a - 12.000.000 UI (44 mcg) - Injetável - (por seringa prépreenchida) Interferon Beta 1a - 6.000.000 UI (30 mcg) - Frasco/ampola para injeção intramuscular diluente mais seringa/agulha por frasco/ampola; 3002.10.36;

51 Interferon Beta 1b; 3002.10.36; Interferon Beta 1b - 9.600.000 UI - Injetável - (por frasco/ampola); 3002.10.36;

52 Isotretinoína; 2936.21.19; Isotretinoína 20 mg – uso oral – por cápsula Isotretinoína 10 mg – uso oral – por cápsula; 3003.90.19/ 3004.50.90;

53 Lamotrigina; 2933.69.19; Lamotrigina 100 mg - (por comprimido); 3003.90.79/ 3004.90.69;

54 Leflunomide; 2934.99.99; Leflunomide 100 mg – por comprimido Leflunomide 20 mg – por comprimido; 3003.90.89/ 3004.90.79;

55 Lenograstima; 3002.10.39; Lenograstima - 33,6 mUI - injetável - (por frasco); 3002.10.39;

56 Levodopa Carbidopa; 2937.39.11/ 2928.00.20; Levodopa 200 mg Carbidopa 50 mg – Liberação lenta ou dispersível por cápsula ou comprimido Levodopa 250 mg Carbidopa 25 mg – por comprimido; 3003.39.93/ 3004.39.93;

57 Levodopa Cloridrato de Benserazida; 2937.39.11/ 2928.00.90; Levodopa 100 mg Benserazida 25 mg – Liberação Lenta ou Dispersível - por cápsula ou comprimido; 3003.3 9.93/ 3004.39.93;

58 Levotiroxina Sódica; 2937.40.10; Levotiroxina Sódica 150 mcg – por comprimido Levotiroxina Sódica 25 mcg – por comprimido Levotiroxina Sódica 50 mcg – por comprimido Levotiroxina Sódica 100 mcg – por comprimido; 3003.39.81/ 3004.39.81;

59 Lipase Pancreática Protease Pancreática Amilase Pancreática; 3001.20.90; Enzimas Pancreáticas- 4.000 UI - microg. c/ lib. entérica (lipase, amilase., prot.) com 4.000 UI de lípase - (por cápsula) Enzimas Pancreáticas - 4.500 UI - microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 4.500 UI de lípase - (por cápsula) Enzimas Pancreáticas - 8.000 UI - microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 8.000 UI de lípase - (por cápsula) Enzimas Pancreáticas - 12.000 UI - microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 12.000 UI de lípase - (por cápsula) Enzimas Pancreáticas - 18.000 UI - microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 18.000 UI de lípase - (por cápsula) Enzimas Pancreáticas - 20.000 UI - microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot.) com 20.000 UI de lípase - (por cápsula) ; 3003.90.29/ 3004.90.19;

60 Mesalazina ; 2922.50.99; Mesalazina 1000 mg - supositório-por supositório Mesalazina 400 mg – por comprimido Mesalazina 500 mg – por comprimido Mesalazina 3 g diluente 100 ml (enema)- por dose Mesalazina 250 mg - supositório - por supositório; 3003.90.49/ 3004.90.39;

61 Mesilato de Bromocriptina; 2939.69.90; Bromocriptina 2,5 mg - (por comprimido); 3003.40.90/ 3004.40.90;

62 Mesilato de Pergolida; 2939.69.90; Mesilato de Pergolida 1 mg – por comprimido; 3003.90.99/ 3004.90.99;

63 Metotrexato; 2933.59.99; Metotrexato 25 mg/ml - injetável – por ampola de 2 ml – Metotrexato 25 mg/ml injetável – por ampola de 20 ml; 3003.90.79/ 3004.90.69;

64 Micofenolato Mofetil; 2934.99.19; Micofenolato Mofetil 500 mg - (por comprimido); 3003.90.89/ 3004.90.79;

65 Molgramostima; 3002.10.39; Molgramostim a 300 mcg 300 mcg – injetável - (por frasco); 3002.10.39;

66 Octreotida; 2936.21.90; Octreotida 0,1 mg/ml - injetável - (por frasco/ampola) Octreotida LAR 20 mg - injetável - (por frasco/ampola) diluentes – Tratamento Mensal Octreotida LAR 30 mg - injetável - (por frasco/ampola) diluentes – Tratamento Mensal Octreotida LAR 10 mg - injetável - (por frasco/ampola) diluentes – Tratamento Mensal; 3003.39.25/ 3004.39.26;

67 Olanzapina; 2933.99.69; Olanzapina 5 mg - (por comprimido) Olanzapina 10 mg - (por comprimido); 3003.90.79/ 3004.90.69;

68 Penicilamina; 2930.90.19; Penicilamina 250 mg – por cápsula; 3003.90.69/ 3004.90.59;

69 Pravastatina Sódica; 2918.19.90; Pravastatina 40 mg – por comprimido Pravastatina 10 mg – por comprimido Pravastatina 20 mg – por comprimido; 3003.90.39/ 3004.90.29;

70 Ribavirina; 2934.99.99; Ribavirina 250 mg - (por cápsula); 3003.90.89/ 3004.90.79

71 Riluzol; 2934.20.90; Riluzol 50 mg – por comprimido; 3003.90.89/ 3004.90.79;

72 Risperidona; 2933.59.99; Risperidona 1 mg - (por comprimido) Risperidona 2 mg - (por comprimidos); 3003.90.79/ 3004.90.69;

73 Rivastigmina; 2933.49.90; Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml Rivastigmina 1,5 mg – por cápsula gel dura Rivastigmina 3 mg – por cápsula gel dura Rivastigmina 4,5 mg – por cápsula gel dura Rivastigmina 6 mg – por cápsula gel dura; 3003.90.79/ 3004.90.69;

74 Sinvastatina; 2932.29.90; Sinvastatina 80 mg – por comprimido Sinvastatina 5 mg – por comprimido Sinvastatina 10 mg – por comprimido Sinvastatina 20 mg – por comprimido Sinvastatina 40 mg – por comprimido; 3003.90.69/ 3004.90.59;

75 Sirolimus; 2933.39.99; Sirolimus - Solução oral 1mg/mg por ml e Drágeas 1 e 2 mg; 3003.90.69/ 3004.90.59;

76 Somatotrofina Recombinante Humana; 2937.11.00; Somatotrofina Recombinante Humana - 4 UI - injetável - (por frasco/ampola) Somatotrofina Recombinante Humana – 12 UI - Injetável - (por frasco/ampola); 3003.39.11/ 3004.39.11;

77 Succinato Sódico de Metilprednisolona; 2937.29.20; Metilprednisol ona 500 mg - injetável - (por ampola); 3003.39.99/ 3004.39.99

78 Sulfassalazina; 2935.00.19; Sulfassalazina 500 mg - (por comprimido); 3003.9 0.89/ 3004.90.79

79 Sulfato de Hidroxicloroquina; 2933.49.90; Sulfato de Hidroxicloroqu ina 400 mg – por comprimido; 3003.90.79/ 3004.90.69

80 Sulfato de Morfina; 2939.11.62; Sulfato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco com 60 ml Sulfato de Morfina 10 mg/ml – por ampola com 1 ml Sulfato de Morfina 10 mg – por comprimido Sulfato de Morfina 30 mg – por comprimido Sulfato de Morfina LC 30 mg – por cápsula Sulfato de cápsula Sulfato de Morfina LC 60 mg – por cápsula Sulfato de Morfina LC 100 mg – por cápsula; 3003.90.99/ 3004.90.99

81 Sulfato de Salbutamol; 2922.50.99; Sulfato de Salbutamol 100 mcg – dose - aerosol 200 doses; 3003.90.49/ 3004.90.39

82 Tacrolimus; 2933.39.99; Tacrolimus 1 mg - (por cápsula) Tacrolimus 5 mg - (por cápsula); 3003.90.79/ 3004.90.69

83 Tolcapone; 2914.70.90; Tolcapone 200 mg – por comprimido Tolcapone 100 mg – por comprimido; 3003.90.99/ 3004.90.99

84 Topiramato; 2935.00.99; Topiramato 100 mg – por comprimido Topiramato 25 mg – por comprimido Topiramato 50 mg – por comprimido; 3003.90.89/ 3004.90.79

85 Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum; 3002.90.92; Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum - 100 UI - injetável (por frasco/ampola) Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum - 500 UI - injetável - (por frasco/ampola); 3002.90.92

86 Trientina; 2921.29.90; Trientina 250 mg – por comprimido; 3003.90.49/ 3004.90.39

87 Triptorelina; 2937.90.90; Triptorelina 3,75 mg - injetável - (por frasco ampola); 3003.39.18/3004.39.18

88 Vigabatrina; 2922.49.90; Vigabatrina 500 mg - (por comprimido); 3003.90.49/ 3004.90.39

89 Xinafoato de Salmeterol; 2922.50.99; Xinafoato de Salmeterol 50 mcg – pó inalante – 60 doses; 3003.90.49/ 3004.90.39

90 Soro Anti-Aracnídico; 3002.10.19; Soro Anti-Aracnídico; 3002.10.19

91 Soro Anti-Botrópico; 3002.10.19; Soro Anti-Botrópico; 3002.10.19

92 Soro Anti-Bot/Crotálico; 3002.10.19; Soro Anti-Bot/Crotálico; 3002.10.1993

93 Soro Anti-Bot/Laquético; 3002.10.19; Soro Anti-Bot/Laquético; 3002.10.19

94 Soro Anti-Botulínico; 3002.10.19; Soro Anti-Botulínico; 3002.10.19

95 Soro Anti-Crotálico; 3002.10.19; Soro Anti-Crotálico; 3002.10.19

96 Soro Anti-Diftérico; 3002.10.15; Soro Anti-Diftérico; 3002.10.15

97 Soro Anti-Elapídico; 3002.10.19; Soro Anti-Elapídico; 3002.10.19

98 Soro Anti-Escorpiônico; 3002.10.19; Soro Anti-Escorpiônico; 3002.10.19

99 Soro Anti-Lactrodectus; 3002.10.19; Soro Anti-Lactrodectus; 3002.10.19

100 Soro Anti-Lonômia; 3002.10.19; Soro Anti-Lonômia; 3002.10.19

101 Soro Anti-Loxoscélico; 3002.10.19; Soro Anti-Loxoscélico; 3002.10.19

102 Soro Anti-Rábico; 3002.10.19; Soro Anti-Rábico; 3002.10.19

103 Soro Anti-Tetânico; 3002.10.12; Soro Anti-Tetânico; 3002.10.12

104 Soro - Outros soros; 3002.10.19; Soro – Outros soros; 3002.10.19

105 Vacina BCG; 3002.20.29; Vacina BCG; 3002.20.29

106 Vacina contra Febre Amarela; 3002.20.29; Vacina contra Febre Amarela; 3002.20.29

107 Vacina contra Haemóphilus; 3002.20.29; Vacina contra Haemóphilus; 3002.20.29

108 Vacina contra Hepatite B; 3002.20.23; Vacina contra Hepatite B; 3002.20.23

109 Vacina contra Influenza; 3002.20.29; Vacina contra Influenza; 3002.20.29

110 Vacina contra Poliomielite; 3002.20.22; Vacina contra Poliomielite; 3002.20.22

111 Vacina contra Raiva Canina; 3002.20.29; Vacina contra Raiva Canina; 3002.20.29

112 Vacina contra Raiva Vero; 3002.20.29; Vacina contra Raiva Vero; 3002.20.29

113 Vacina Dupla Adulto; 3002.20.29; Vacina Dupla Adulto; 3002.20.29

114 Vacina Dupla Infantil; 3002.20.29; Vacina Dupla Infantil; 3002.20.29

115 Vacina Tetravalente; 3002.20.29; Vacina Tetravalente; 3002.20.29

116 Vacina Tríplice DPT; 3002.20.27; Vacina Tríplice DPT; 3002.20.27

117 Vacina Tríplice Viral; 3002.20.26; Vacina Tríplice Viral; 3002.20.26

118 Vacinas – Outras vacinas para medicina humana; 3002.20.29; Vacinas - Outras vacinas para medicina humana; 3002.20.29.

119 Levodop a Carbidop a Entacapona; 2937.39.11 2928.00.20 2922.50.99; Levodop 50mg Carbidop 12,5mg Entacapona 200mg – por comprimido Levodop 100mg Carbidop 25mg Entacapona 200mg – por comprimido Levodop 150mg Carbidop 37,5mg Entacapona 200mg – por comprimido; 3003.90.49 3004.90.39;

120 Micofenolato Sódico; 2941.90.99; Micofenolato Sódico 180 mg - por comprimido Micofenolato Sódico 360 mg - por comprimido; 3003.20.99/3004.20.99ICMS 84/06A partir de 31/10/06
121 Everolimo; 2934.99.99; Everolimo 1 mg - por comprimido Everolimo 0,5 mg - por comprimido Everolimo 0,75 mg - por comprimido Everolimo 0,1 mg - por comprimido dispersível Everolimo 0,25 mg - por comprimido dispersível; 3003.20.29/3004.20.29.ICMS 84/06De 31/10/06 a 22/04/07
121 Everolimo; 2934.99.99; Everolimo 1 mg - por comprimido Everolimo 0,5 mg - por comprimido Everolimo 0,75 mg - por comprimido Everolimo 0,1 mg - por comprimido dispersível Everolimo 0,25 mg - por comprimido dispersível; 3003.90.89/3004.90.79 (NR).ICMS 26/07A partir de 23/04/07
122 Deferasirox; 2933.99.69; Deferasirox 125 mg - por comprimido Deferasirox 250 mg - por comprimido Deferasirox 500 mg - por comprimido ; 3003.90.79/3004.90.69.ICMS 148/06A partir de 08/01/07
123 Verteporfina; 2933.99.99; Verteporfina 15 mg pó liofilizado; 3003.90.79/3004.90.69.ICMS 26/07De 23/04/06 a 30/07/07
123 Verteporfina; 2933.99.99; Verteporfina 15 mg pó liofilizado; 3003.90.78/3004.90.68. (NR).ICMS 75/07A partir de 31/07/07
121.1A isenção de que trata o item fica condicionada a que:
a) os fármacos e medicamentos estejam com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;
b) a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste item esteja desoneradas das contribuições do PIS/PASEP e COFINS;
c) o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente no documento fiscal;
d)não haja redução no montante de recursos destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabelado Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, repassados pelo Ministério da Saúde às unidades federadas e aos municípios.
121.2Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I a IV do art. 60 deste Regulamento.
121.3Nas operações de importação, o benefício fiscal de que trata o item será reconhecido, caso a caso, por despacho da Subsecretaria da Receita na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS.

NOTA 1 - O Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, foi ratificado pelo Ato Declaratório Nº 07/02, de 22/07/02, DOU de 23/07/02 com vigência a partir de 23/07/02.

NOTA 2 - O Convênio ICMS 118/02, de 20 de setembro de 2002, foi ratificado pelo Ato Declaratório Nº 11/02, de 11/10/02, DOU de 14/10/02.

NOTA 3 - O Convênio ICMS 126/02, de 20 de setembro de 2002, foi ratificado pelo Ato Declaratório Nº 11/02, de 11/10/02, DOU de 14/10/02

NOTA 4 - O Convênio ICMS 45/03, de 23 de maio de 2003, foi ratificado pelo Ato Declaratório Nº 08/03, de 23/05/03, D.O.U. de 13/06/03.

NOTA 5 - O Convênio ICMS 18/05, de 1º de abril de 2005, foi ratificado pelo Ato Declaratório Nº 05/05/05, de 1º/04/05, D.O.U. de 25/04/05.

NOTA 6 - O Convênio ICMS 73/05, de 1º de julho de 2005, foi ratificado pelo Ato Declaratório Nº 07/05, de 21/07/05, D.O.U. de 22/07/05.

NOTA 7 - O Convênio ICMS 103/05, de 30 de setembro de 2005, foi ratificado pelo Ato Declaratório Nº 12/05, de 21/10/05, D.O.U. de 24/10/05.

NOTA 8 - O Convênio ICMS 115/05, de 30 de setembro de 2005, foi ratificado pelo Ato Declaratório Nº 12/05, de 21/10/05, D.O.U. de 24/10/05.

NOTA 9 – O Convênio ICMS 137/05, de 16 de dezembro de 2005, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 01/06, de 06/01/06, DOU de 09/01/06.

NOTA 10 – O Convênio ICMS 84/06, de 6 de outubro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 12/06, de 30/10/06, D.O.U. de 31/10/06.

NOTA 11 – O Convênio ICMS 148/06, de 15 de dezembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 02/07, de 05/01/07, D.O.U. de 08/01/07.

NOTA 12 – O Convênio ICMS 26/07, de 30 de março de 2007, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 06/07, de 20/04/07, D.O.U. de 23/04/07.

NOTA 13 – O Convênio ICMS 75/07, de 6 de julho de 2007, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 11/07, de 30/07/07, D.O.U. de 31/07/07.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de dezembro de 2007.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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