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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28489, de 3 de dezembro de 2007

Nº 28489/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (167ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 113, de 6 de outubro de 2006 e 160, de 15 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1.
Ficam acrescentados os itens 44 e 45 ao Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com as seguintes redações:

“ANEXO I AO DECRETO Nº. 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

Caderno II

Redução de Base de Cálculo

(Operações ou Prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEMDISCRIMINAÇÃOCONVÊNIOEFICÁCIA
.............................................................................
4470,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) nas saídas de biodiesel (B-100) resultante da industrialização de grãos.ICMS 113/06de 1º/11/06 a 30/04/11

NOTA 1 – O Convênio ICMS 113/06, de 6 de outubro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 12, de 30 de outubro de 2006, DOU de 31/10/2006.

4570,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) nas saídas de biodiesel (B-100) resultante da industrialização de;
I – grãos;
II – sebo bovino;
III – sementes;
IV - palma.
ICMS 160/06de 08/01/07 a 30/04/11

NOTA 2 – O Convênio ICMS 160/06, de 15 de dezembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 2, de 5 de janeiro de 2007, DOU de 08/01/2007.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 2007.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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