Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28489, de 3 de dezembro de 2007
Nº 28489/2007
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (167ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 113, de 6 de outubro de 2006 e 160, de 15 de dezembro de 2006, DECRETA:
“ANEXO I AO DECRETO Nº. 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
| ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
| ............ | ................................. | ................ | ................ |
| 44 | 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) nas saídas de biodiesel (B-100) resultante da industrialização de grãos. | ICMS 113/06 | de 1º/11/06 a 30/04/11 |
NOTA 1 – O Convênio ICMS 113/06, de 6 de outubro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 12, de 30 de outubro de 2006, DOU de 31/10/2006.
| 45 | 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) nas saídas de biodiesel (B-100) resultante da industrialização de; I – grãos; II – sebo bovino; III – sementes; IV - palma. | ICMS 160/06 | de 08/01/07 a 30/04/11 |
NOTA 2 – O Convênio ICMS 160/06, de 15 de dezembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 2, de 5 de janeiro de 2007, DOU de 08/01/2007.
Brasília, 03 de dezembro de 2007.
120° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA