Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28488, de 3 de dezembro de 2007
Nº 28488/2007
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (166ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e considerando os Convênios ICMS 46 e 48 de 18 de abril de 2007, DECRETA:
“ANEXO I AO DECRETO Nº. 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
| ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
| .............. | ........................................ | ............. | .............. |
| 71 | ........................................ | ICMS 48/07 | 01/05/07 a 31/07/07 .............. |
………………………………………………………..
NOTA 6 – O Convênio 48/07, de 18 de abril de 2007, que prorroga o Convênio ICMS 42/95, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 08/07, DOU de 09/05/07. (AC)
| ............... | ........................................ | ................ | ............... |
| 73 | ........................................ | ICMS 48/07 | 01/05/07 a 31/07/07 .............. |
………………………………………………………..
NOTA 5 – O Convênio 48/07, de 18 de abril de 2007, que prorroga o Convênio ICMS 32/95, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 08/07, DOU de 09/05/07. (AC)
| 80 | ........................................................................... XI - torre para suporte de gerador de energia eólica - 7308.20.00.(AC). | ICMS 46/07 ................ ICMS 46/07 | 01/05/07 a 31/07/07 ................. A partir de 01/05/07 |
| ................... | ........................................ | .................. | ................... |
| 80.3 | O benefício previsto no item somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados.(AC) | ICMS 46/07 | A partir de 01/05/07 |
..........................................................................
NOTA 6 – O Convênio ICMS 93/01 foi homologado pelo Decreto Legislativo nº 773/01 (NR)
.....................................................................
NOTA 9 – O Convênio 46/07, de 18 de abril de 2007, que altera o Convênio ICMS 101/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 08/07, D.O.U. de 09/05/07 (AC).
| .................... | ........................................ | .................... | .................... |
“ANEXO I AO DECRETO Nº. 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO II
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 7º DESTE REGULAMENTO)
| ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
| ............... | ......................... | ............... | .............. |
| 35 | ........................ | ICMS 48/07 ………. | 01/05/07 a 31/07/07 …....... |
.............................................................................
NOTA 6 - O Convênio 48/07, de 18 de abril de 2007, que prorroga o Convênio ICMS 10/03, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 08/07 D.O.U. de 09/05/07. (AC).
| .......... | ............................ | ............. | ........... |
| 40 | ...................................................... | ICMS 48/07 ............. | 01/05/07 a 31/07/07 ............. |
............................................................................
NOTA 3 – O Convênio 48/07, de 18 de abril de 2007, que prorroga o Convênio ICMS 133/02, foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 08/07, D.O.U. de 09/05/07. (AC).
| ......... | .............................................. | .......... | ......." |
Brasília, 03 de dezembro de 2007.
120° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA