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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28486, de 3 de dezembro de 2007

Nº 28486/2007

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Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (164ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 67, de 6 de julho de 2007, DECRETA:

Art. 1.
Ficam acrescidos os incisos LIV e LV ao § 1º do artigo 298 com as seguintes redações:

“

Art. 298.
..........................

...........................................

§ 1º................................

.......................................

LIV - Ostara Telecomunicações Ltda. (Convênio ICMS 67/07); (AC)

LV - SDW Tecnologia e Telecomunicações Ltda. (Convênio ICMS 67/07).” (AC)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2007.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 2007.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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