Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28484, de 3 de dezembro de 2007
Nº 28484/2007
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (162ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 152, de 16 de dezembro de 2005, ICMS 84, de 6 de outubro de 2006, ICMS 120 e 121, de 17 de novembro de 2006, ICMS 147 e 148, de 15 de dezembro de 2006, DECRETA:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
( Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
| ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
| ........................ | ........................ | ........................ | ........................ |
| 118 | ........................ | ........................ | ........................ |
............................................................
........................
| 6 – Sulfato de Atazanavir, 3004.90.68 | ICMS 121/06 | ||
| ........................ | ........................ | ........................ | ........................ |
NOTA 5 – O Convênio ICMS 121, de 17 de novembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 16/2006, de 07/12/06, DOU 08/12/2006.
| ........................ | ........................ | ........................ | ........................ |
| 121 | ...................................... | ICMS 84/06 ICMS 148/06 .................. | A partir de 31/10/06 A partir de 08/01/07 .......... |
120 Micofenolato Sódico; 2941.90.99; Micofenolato Sódico 180 mg – por comprimido; 3003.20.99/3004.20.99;
Everolimo 1 mg – por comprimido;
Everolimo 0,5 mg – por comprimido;
Everolimo 0,75 mg – por comprimido;
Everolimo 0,1 mg – por comprimido;
Everolimo 0,25 mg – por comprimido;
3003.20.29/3004.20.29;
122 Deferasirox; 2933.99.69
Deferasirox 125 mg – por comprimido;
Deferasirox 250 mg – por comprimido;
Deferasirox 500 mg – por comprimido;
3003.90.79/3004.90.69.
| ........................................... | ........................................... | ........................................ | ........................................ |
NOTA 10 – O Convênio ICMS 84/06, de 6 de outubro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 12/06, de 30/10/06, DOU de 31/10/06 e o Convênio ICMS 148/06, de 15 de dezembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 02/07, de 5/01/07, DOU de 8/01/07.
| ................................................ | ................................................ | ................................................ | ................................................ |
| 123 | ................................................... | ICMS 120/06 ICMS 14/06 .................. | A partir de 08/12/06 A partir de 08/01/07 ............ |
..........................................................................
| ................................................ | ................................................ | ................................................ | ................................................ |
NOTA 8 – O Convênio ICMS 120, de 17 de novembro de 2006, foi ratificado Ato Declaratório nº 16/2006, de 07/12/06, DOU de 08/12/06.
NOTA 9 – O Convênio ICMS 147, de 15 de dezembro de 2006, foi ratificado Ato Declaratório nº 02/2006, de 05/01/07, DOU de 08/01/07.
| ........................ | ........................ | ........................ | ........................" |
Brasília, 03 de dezembro de 2007.
120° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA