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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28484, de 3 de dezembro de 2007

Nº 28484/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (162ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 152, de 16 de dezembro de 2005, ICMS 84, de 6 de outubro de 2006, ICMS 120 e 121, de 17 de novembro de 2006, ICMS 147 e 148, de 15 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1.
O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

Isenções

( Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEMDISCRIMINAÇÃOCONVÊNIOEFICÁCIA
................................................................................................
118........................................................................
I...........................................

............................................................

c)...............................................................

........................

6 – Sulfato de Atazanavir, 3004.90.68ICMS 121/06
................................................................................................

NOTA 5 – O Convênio ICMS 121, de 17 de novembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 16/2006, de 07/12/06, DOU 08/12/2006.

................................................................................................
121......................................ICMS 84/06
ICMS 148/06
..................
A partir de 31/10/06
A partir de 08/01/07
..........

120 Micofenolato Sódico; 2941.90.99; Micofenolato Sódico 180 mg – por comprimido; 3003.20.99/3004.20.99;

Everolimo 1 mg – por comprimido;

Everolimo 0,5 mg – por comprimido;

Everolimo 0,75 mg – por comprimido;

Everolimo 0,1 mg – por comprimido;

Everolimo 0,25 mg – por comprimido;

3003.20.29/3004.20.29;

122 Deferasirox; 2933.99.69

Deferasirox 125 mg – por comprimido;

Deferasirox 250 mg – por comprimido;

Deferasirox 500 mg – por comprimido;

3003.90.79/3004.90.69.

......................................................................................................................................................................

NOTA 10 – O Convênio ICMS 84/06, de 6 de outubro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 12/06, de 30/10/06, DOU de 31/10/06 e o Convênio ICMS 148/06, de 15 de dezembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 02/07, de 5/01/07, DOU de 8/01/07.

................................................................................................................................................................................................
123...................................................ICMS 120/06
ICMS 14/06
..................
A partir de 08/12/06
A partir de 08/01/07
............

..........................................................................

VIà base de cloridrato de erlotinibe – NBM/SH 3004.90.99;
VIIà base de mlato de sunitinibe – NBM/SH 3004.90.69
................................................................................................................................................................................................

NOTA 8 – O Convênio ICMS 120, de 17 de novembro de 2006, foi ratificado Ato Declaratório nº 16/2006, de 07/12/06, DOU de 08/12/06.

NOTA 9 – O Convênio ICMS 147, de 15 de dezembro de 2006, foi ratificado Ato Declaratório nº 02/2006, de 05/01/07, DOU de 08/01/07.

................................................................................................"
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 2007.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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