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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28477, de 27 de novembro de 2007

Nº 28477/2007

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.738.000,00 (quatro milhões, setecentos e trinta e oito mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 360.000.896/2007, 020.003.212/2007 e 020.003.213/2007, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e à Procuradoria Geral do Distrito Federa crédito suplementar, no valor de R$ 4.738.000,00 (quatro milhões, setecentos e trinta e oito mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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