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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2847, de 3 de março de 1975

Nº 2847/1975

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera condições de interstício mínimo para promoção na Policia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3 751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- As condições de interstício mínimo previstas no inciso V do artigo 3°, do Decreto n° 1.673, de 19 de abril de 1971, poderão ser alteradas, no exercício de 1.975, mediante proposta do Comando Geral, tendo em vista a renovação dos Quadros ou a manutenção de nivelamento entre os postos.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 03 de março de 1.975.

87° da República e 15° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

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