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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28466, de 23 de novembro de 2007

Nº 28466/2007

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 827.158,00 (oitocentos e vinte e sete mil, cento e cinqüenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 410.006.649, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado Planejamento e Gestão do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 827.158,00 (oitocentos e vinte e sete mil, e cento e cinqüenta e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de Contrato de Repasse a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Caixa Econômica Federal e o Distrito Federal - Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - PNAGE.
Art. 3.
- Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
- A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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