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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28456, de 20 de novembro de 2007

Nº 28456/2007

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.816.249,00 (três milhões, oitocentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos 390.005.607/2007, 390.005.608/2007, 097.001.742/2007, 095.000.053/2007 e 410.006.486/2007, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no R$ 3.816.249,00 (três milhões, oitocentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222 de 21/11/2007

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 21/11/2007 p. 10, col. 2

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