Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28451, de 20 de novembro de 2007
Nº 28451/2007
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (156ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 89/04 e 38/07, DECRETA:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
Brasília, 20 de novembro de 2007.
120° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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(*) Republicado por haver saído com incorreções no original, publicado no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2007, página 08.