São membros natos do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal:Io Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
IIo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
IIIo Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal;
IVo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;
Vo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VIo Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;
VIIo Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
VIIIo Procurador-Geral do Distrito Federal;
IXo Diretor-Presidente da Agência da Região Integrada para o Desenvolvimento do Entorno;
Xo Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - Brasília Ambiental/ IBRAM;
XIo Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF;
XIIo Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal ADASA/DF.
XIIIum representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF;
XIVum representante da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental-ABES/DF;
XVrepresentantes de associações técnico-científicas especializadas em recursos hídricos, a saber:
a)Associação Brasileira de Recursos Hídricos - ABRH/DF;
b)Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS/DF;
XVIdois representantes indicados pelos Comitês de Bacia Hidrográfica, Câmaras Técnicas Setoriais ou Associações de Usuários de Recursos Hídricos;
XVIIum representante de Associação de Municípios adjacentes a Brasília;
XVIII - um representante do Sindicato dos Produtores Rurais do Distrito Federal;
IXXum representante da Associação dos Engenheiros Agrônomos do Distrito Federal – AEA/DF;
XXum representante de organizações não-governamentais com objetivo, interesse e atuação comprovados na área de recursos hídricos, devidamente cadastrada na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
XXIum representante de instituições públicas ou privadas de ensino superior do Distrito Federal, com mandatos alternados;
XXIIum representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA.